Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2001 a 2004
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica fixado em R$ 416,00(Quatrocentos e dezesseis Reais) o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Sarutaiá, para a próxima Legislatura, que será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, respeitadas as disposições e os limites impostos pelas Emendas Constitucionais n° 19,de 04 de julho de 1.998, e , n° 25 de 14 de fevereiro de 2.000. e . Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000.
Parágrafo Único- O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, em razão do efetivo exercício do cargo, fica fixado em R$ 624.00(Seiscentos e vinte e quatro reais) mensal, respeitados os parâmetros estabelecidos no "capuf deste artigo.
Art 2º O Vereador que deixar de comparecer à sessão ou, comparecendo, não participar das votações plenárias, se houverem, sofrerá desconto equivalente à proporção de sessões realizadas no mês correspondente.
Parágrafo 1º- As sessões ordinárias realizadas no período de recesso, serão indenizadas até o número máximo de 04(quatro), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado como subsídio mensal, para cada sessão realizada.
Parágrafo 2º- Para efeito de pagamento de indenização no período de recesso, serão observadas as disposições constantes do § 3o deste artigo.
Art 3º Os subsídios de que trata a presente lei poderão ser alterados por lei específicas, assegurada revisão geral anual, que ocorrerá sempre na mesma data e com os mesmos índices daqueles concedidos aos servidores municipais.
Art 4º Sobre os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara incidirá o desconto do imposto de renda retido na fonte, observadas as disposições da legislação federal pertinentes.
Art 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art 6º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2.001, revoqando-se as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de setembro de 2.000
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
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