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LEI ORDINÁRIA Nº 988, 15 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de sarutaiá,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial valor até de RS 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais), a ser utilizado no exercício de 2009  e destinado à execução da segunda parcela do projeto n° 1.024 relativo à “Construção de Terminal Rodoviário”.

Art 2ºO Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o “Excesso de Arrecadação”, no valor de RS 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais), que se verificará com a liberação de recursos financeiros relativos à segunda parcela do Convênio n° 708/2007, firmado em 29/12/2007 com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, abrindo assim a seguinte dotação:

02.08.01 - Serviços Urbanos

15.451.0021.1.024 - Funcional Programática

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

4.4.90.51 - Obras e Instalações - Terminal Rodoviário...................RS 82.000,00

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 15 de setembro de 2.009.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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