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LEI ORDINÁRIA Nº 817, 10 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor

Cria o Fundo Municipal de Assistência Social como Unidade Orçamentária para o exercício financeiro de 2.005

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social como Unidade Orçamentária para o exercício financeiro de 2005.

Art 2º Para atender as despesas com Fundo criado no artigo 1o, fica autorizado a abertura de Credito Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), suplementadas se necessário.

Art 3º Os recursos para atender a abertura do credito especial, correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02.06.02-ASSISTÊNCIA

08.244.015.2.012.3390.30.01 - Material de Consumo

Art 4º Nos exercícios futuros, o Fundo Municipal de Assistência Social, comporá a estrutura do Orçamento, como Unidade Orçamentária.

publicação, revogadas

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua as disposições em contrário.

Sarutaiá, 10 de agosto de 2.005.

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretária em igual data.

_______________________________________
Mara Soares G. Alher
Diretora da Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1108, 22 DE MARÇO DE 2013 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.” 22/03/2013
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AUTOGRAFOS Nº 36, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 “Dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS, e da outras providências” 10/12/2008
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