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LEI ORDINÁRIA Nº 887, 19 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Convênios , Fundos Municipais , Secretarias
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para Fundo Municipal de Assistência Social

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Sarutaia, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município.

Art 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situada no Município.

Art 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado convênio diretamente com as entidades sociais existentes no município.

Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de repasse do Fundo Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Art 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2.008, revogada as disposições em contrário.

Sarutaia, 19 de outubro de 2.007.

___________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento Municipal em igual data.

da Secretaria

_________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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