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LEI ORDINÁRIA Nº 822, 13 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor

Dispõe sobre a criação do Fundo social de Solidariedade e dá outras providencias

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal

Art 1º Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito o Fundo Social de Solidariedade do Município com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais.

Art 2º O fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo

Art 3º São atribuições do Conselho Deliberativo:
I - Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
II - Levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
III - Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados
IV - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;
V- Promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas;

Art 4º O conselho Deliberativo será composto de 9 a 13 membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação.
Parágrafo Único - Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da Comunidade, entre os quais poderão se incluir
A)   O Juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada
B)   O Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada
C)    Dois representantes de entidades religiosas
D)    Dois representantes de entidades sociais
E)    Um representante de órgão de serviço social do município se houver
F)   Um representante dos empregadores
G)   Um representante dos empregados
H)   Um representante de movimentos comunitários
I)    Representante dos empregadores e trabalhadores rurais

Art 5º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções ató a designação dos seus substitutos.
Parágrafo Único - O Prefeito poderá substituir, temporariamente, os membros impedidos dos exercícios de suas funções.

Art 6º O Mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao município.
Parágrafo Único - Extingue-se o mandato os membros do Conselho ao término da legislatura.

Art 7º Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para a gestão do Fundo.
Parágrafo Único - A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pelo presidente e por um membro do Conselho Deliberativo, designado por este para as funções de Tesoureiro.

Art 8º O fundo contará com o apoio de transferências do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme deliberação do Conselho Deliberativo.

Art 9º Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município:
I - Contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II - auxílios, subvenções de receitas municipais cabíveis;
III - outras vinculações de receitas municipais cabíveis;
IV - receitas auferidas pela aplicação no mercado financeiro de capitais;
V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas
Parágrafo Único - Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro.

Art 10 O conselho Deliberativo emitirá mensalmente um balancete da receita e da despesa do mês anterior.

Art 11 As despesas e o custeio dos recursos recebidos serão cobertos com dotações orçamentárias previsto no orçamento em vigor, unidade orçamentária 02.01.02 Fundo Social de Solidariedade, conforme a Lei n° que dispõe sobre o Orçamento anual e suplementadas se necessário.

Art 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Sarutaiá , 13 dezembro de 2.005. 

________________________________________
Isnar Freschi Soares
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento de Administração da prefeitura Municipal de Sarutaiá na data supra.

________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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