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LEI ORDINÁRIA Nº 700, 16 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2.001

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º O Orçamento Gerai do Município de Sarutaiá. para o exercício de 2.001. estima e fixa a despesa em RS 3.õ00.0C'0.CC(Très milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capitai, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n° 2 da Lei 4.320/64 com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES R$3.287.000,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 195.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 76.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  R$ 2.920.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 95.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 213.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 5.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS  R$ 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL  R$ 83.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 75.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 3.500.000,0

Art 3ºA despesas será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1- Por Funções de Governo:  
01- Legislativa R$ 160.000,00
03- Administração e Planejamento R$ 560.500,00
04- Agricultura R$ 50.000,00
08- Educação e Cultura R$ 460.000,00
10- Habitação e Urbanismo R$ 1.407.500,00
13- Saúde Saneamento R$ 355.000,00
15- Assistência e Previdência R$ 227.000,00
16- Transporte R$ 280.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.500.000,00
2- Por Programas:  
01- Processo Legislativo R$ 160.000,00
07- Administração R$ 495.500,00
08- Administração Financeira R$ 65.000,00
18- Promoção e Extensão Rural R$ 50.000,00
41- Ensino de Crianças 0 a 6 anos R$ 116.500,00
42- Ensino Fundamental R$ 1.133,000,00
46- Educação Física e Desportos R$ 148.000,00
47- Assistência a Educandos R$ 10.000,00
57- Habitação R$ 100.000,00
58- Urbanismo R$ 360.000,00
75- Saúde R$ 355.000,00
81-Assistência R$ 122.000,00
82- Previdência R$ 60.000,00
84- Programa de Form. PASEP R$ 45.000,00
88-Transporte Rodoviário R$ 280.000,00
TOTAL DA DESPESAS R$ 3.500.000,00
3- Por Categorias Econômicas:  
Despesas Correntes R$ 2.788.500,00
Despesas de Capital R$ 711.500,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.500.000,00
4- Por órgão da Administração.  
PODER LEGISLATIVO  
1- Câmara Municipal R$ 160.000,00
PODER EXECUTIVO  
2- Chefia do Executivo R$ 3.340.000,00
2.1 - Gabinete do Prefeito R$ 154.500,00
2.2 - Fundo Social R$ 7.000,00
3.0 - Finanças R$ 65.000,00
4.0 - Agricultura R$ 50.000,00
5.0 - Ensino/FUNDEF R$ 443.000,00
5.1 - Desporto/Parques R$ 148.000,00
5.2 - Ensino Fundamental R$ 586.000,00
5.3 - Ensino Infantil / Creche R$ 86.000,00
5.4 - Ensino Infantil/ Pré Escola R$ 30.500,00
5.5 - Cozinha Piloto R$ 104.000,00
5.6 - Assistência e Educandos R$ 10.000,00
5.7 - Urbanismo R$ 460.000,00
5.8 - Saúde R$ 355.000,00
5.9 - Assistência Social R$ 90.000,00
6.0 - Conselho Tutelar R$ 25.000,00
6.1 - Estrada de Rodagem R$ 280.000,00
6.2 - Administração Geral R$ 446.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.500.000,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até limite de 10% ( Dez por cento) da Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% ( Cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7o da Lei n° 4.320/64.

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1o de Janeiro de 2001 revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura do Município de Sarutaiá Em, 16 de outubro de 2.000.

______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICÍPAL

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data

___________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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