Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2008
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.593.850,00 (Seis milhões, quinhentos e noventa e três mil oitocentos e cinqüenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
5.450.100,00 |
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Receita Tributária |
189.300,00 |
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Receita Patrimonial |
4.8000,00 |
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Transferências Correntes |
6.012.200,00 |
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Outras Receitas Correntes |
99.100,00 |
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Contas Dedutoras |
-855.300,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
1.143.750,00 |
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Operações de Crédito |
0,00 |
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Alienações de Bens |
0,00 |
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Transferências de Capital |
1.143.750,00 |
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Outras Receitas de Capital |
0,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
6.593.850,00 |
Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
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01- Legislativa |
348.000,00 |
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04- Administração |
1.121.000,00 |
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08- Assistência Social |
303.5000,00 |
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10- Saúde |
1.290.300,00 |
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12- Educação |
1.390.300,00 |
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13- Cultura |
202.000,00 |
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15- Urbanismo |
1.171.750,00 |
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20- Agricultura |
62.900,00 |
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26- Transporte |
246.000,00 |
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27- Desporto de Lazer |
115.000,00 |
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99- Reserva de Contingência |
343.100,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
6.593.850,00 |
2-POR SUB FUNÇÕES:
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031-Ação Legislativa |
348.000,00 |
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121 - Planejamento e Orçamento |
96.000,00 |
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122 - Administração Geral |
1.025.000,00 |
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241 - Assistência ao Idoso |
1.500,00 |
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243 - Assist. a Criança Adolescente |
55.000,00 |
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244 - Assistência Comunitária |
247.000,00 |
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301-Atenção Básica |
1.290.300,00 |
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361 - Ensino Fundamental |
1.171.300,00 |
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364 - Ensino Superior |
8.000,00 |
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365 - Educação Infantil |
211.000,001 |
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392 - Difusão Cultural |
202.000,001 |
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451 - Infra Estrutura Urbana |
1.171.7 50,001 |
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606 - Extensão Rura |
62.900,00 |
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782 -Transporte Rodoviário |
246.000,00 |
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812 - Desporto Comunitário |
115.000,00 |
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999 - Reserva de Contingência |
343100,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
6.593.850 00 |
3-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
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Despesas Correntes |
4.984.500,00 |
|
Despesas de Capital |
1.266.250,00 |
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Reserva de Contingência |
343.100,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
6.593.850,00 |
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
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PODER LEGISLATIVO |
348.000,00 |
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01.01.01- Câmara Municipal |
348.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
6.245.850,00 |
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02.01.01- Gabinete do Prefeito |
217.000,00 |
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02.01.02- Fundo Social |
3.000,00 |
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02.02.01- Finanças e Contabilidade |
96.000,00 |
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02.02.02- Administração |
1.151.100,00 |
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02.03.01- Educação Básica- FUNDEB 60% |
460.000,00 |
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02.03.02- Educação Básica- FUNDEB 40% |
232.300,00 |
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02.03.03- Educação Básica- Recursos Próprios |
690.000,00 |
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02.04.01- Ensino Superior |
8.000,00 |
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02.04.02- Parques Recreativos |
108.000,00 |
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02.04.03- Cozinha |
202.000,00 |
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02.04.04- Deporto e Lazer |
7.000,00 |
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02.05.01- Fundo Municipal de Saúde |
1.290.300,00 |
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02.06.01- Assistência Social Geral |
240.000,00 |
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02.06.02- Conselho Tutelar |
29.000,00 |
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02.06.03- Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
26.000,00 |
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02.06.04- Atendimento ao Idoso |
1.500,00 |
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02.07.01- Setor de Estradas de Rodagem |
246.000,00 |
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02.08.01- Serviços Urbanos |
1.171.750,00 |
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02.09.01- Agricultura |
62.900,00 |
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02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social |
4.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
6.593.850,00 |
Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II- - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III- - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos;
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c) O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d) A anulação parcial das dotações vigentes.
IV. - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art 5º Esta Lei entrará em vigor a Io de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Sarutaiá
Em, 15 de outubro de 2007
_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa em supra data.
_______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1272, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" | 28/11/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" | 25/11/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” | 18/12/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. | 02/12/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |