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LEI ORDINÁRIA Nº 886, 15 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2008

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito do Município de Sarutaiá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.593.850,00 (Seis milhões, quinhentos e noventa e três mil oitocentos e cinqüenta reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

5.450.100,00

Receita Tributária

189.300,00

Receita Patrimonial

4.8000,00

Transferências Correntes

6.012.200,00

Outras Receitas Correntes

99.100,00

Contas Dedutoras

-855.300,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.143.750,00

Operações de Crédito

0,00

Alienações de Bens

0,00

Transferências de Capital

1.143.750,00

Outras Receitas de Capital

0,00

TOTAL DA RECEITA

6.593.850,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01- Legislativa

348.000,00

04- Administração

1.121.000,00

08- Assistência Social

303.5000,00

10- Saúde

1.290.300,00

12- Educação

1.390.300,00

13- Cultura

202.000,00

15- Urbanismo

1.171.750,00

20- Agricultura

62.900,00

26- Transporte

246.000,00

27- Desporto de Lazer

115.000,00

99- Reserva de Contingência

343.100,00

TOTAL DA DESPESA

6.593.850,00

2-POR SUB FUNÇÕES:

031-Ação Legislativa

348.000,00

121 - Planejamento e Orçamento

96.000,00

122 - Administração Geral              

1.025.000,00

241 - Assistência ao Idoso

1.500,00

243 - Assist. a Criança Adolescente  

55.000,00

244 - Assistência Comunitária

 247.000,00

301-Atenção Básica

1.290.300,00

361 - Ensino Fundamental

1.171.300,00

364 - Ensino Superior

8.000,00

365 - Educação Infantil

211.000,001

392 - Difusão Cultural

202.000,001

451 - Infra Estrutura Urbana

1.171.7 50,001

606 - Extensão Rura 

62.900,00

782 -Transporte Rodoviário       

246.000,00

812 - Desporto Comunitário

115.000,00

999 - Reserva de Contingência

343100,00

TOTAL DA DESPESA

6.593.850 00

3-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:           

Despesas Correntes

4.984.500,00

Despesas de Capital

1.266.250,00

Reserva de Contingência

343.100,00

TOTAL DA DESPESA

6.593.850,00

4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO

348.000,00

01.01.01- Câmara Municipal

348.000,00

PODER EXECUTIVO

6.245.850,00

02.01.01- Gabinete do Prefeito

217.000,00

02.01.02- Fundo Social

3.000,00

02.02.01- Finanças e Contabilidade

96.000,00

02.02.02- Administração

1.151.100,00

02.03.01- Educação Básica- FUNDEB 60%

460.000,00

02.03.02- Educação Básica- FUNDEB 40%

232.300,00

02.03.03- Educação Básica- Recursos Próprios

690.000,00

02.04.01- Ensino Superior

8.000,00

02.04.02- Parques Recreativos

108.000,00

02.04.03- Cozinha

202.000,00

02.04.04- Deporto e Lazer

7.000,00

02.05.01- Fundo Municipal de Saúde

1.290.300,00

02.06.01- Assistência Social Geral

240.000,00

02.06.02- Conselho Tutelar

29.000,00

02.06.03- Fundo Municipal da Criança e Adolescente

26.000,00

02.06.04- Atendimento ao Idoso

1.500,00

02.07.01- Setor de Estradas de Rodagem

246.000,00

02.08.01- Serviços Urbanos

1.171.750,00

02.09.01- Agricultura

62.900,00

02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social

4.000,00

TOTAL DA DESPESA

6.593.850,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II-    - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III-    - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos;
a)  O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3o do art. 43 da Lei 4.320/64.
b)  O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c)  O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d)  A anulação parcial das dotações vigentes.
IV. - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a Io de Janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Sarutaiá

Em, 15 de outubro de 2007

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa em supra data.

_______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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