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LEI ORDINÁRIA Nº 877, 13 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Construções
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo construir Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º A Prefeitura Municipal de Sarutaia, fica autorizada a construir Terminal Rodoviário Municipal, em terreno de sua propriedade localizado à Rua Catarina Milani Maluly, esquina com a Rua Maria Amélia de Castro, conforme desenhos arquitetônicos que fazem parte desta lei.

Art 2º A construção de que trata o caput do artigo Io desta lei, será patrocinada pelo Governo do Estado.
Parágrafo Único- A titulo de contra- partida obrigatória, a Prefeitura Municipal de Sarutaia, disponibilizará equipe e pessoal para serviços de mão de obra conforme plano de trabalho.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 13 de agosto de 2007

_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.

______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir gleba que especifica, destinada à construção de Conjunto Habitacional popular e dá outras providências.” 13/02/2015
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