Autoriza o Poder Executivo construir Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º A Prefeitura Municipal de Sarutaia, fica autorizada a construir Terminal Rodoviário Municipal, em terreno de sua propriedade localizado à Rua Catarina Milani Maluly, esquina com a Rua Maria Amélia de Castro, conforme desenhos arquitetônicos que fazem parte desta lei.
Art 2º A construção de que trata o caput do artigo Io desta lei, será patrocinada pelo Governo do Estado.
Parágrafo Único- A titulo de contra- partida obrigatória, a Prefeitura Municipal de Sarutaia, disponibilizará equipe e pessoal para serviços de mão de obra conforme plano de trabalho.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sarutaiá, 13 de agosto de 2007
_______________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Departamento da Prefeitura Municipal em igual data.
______________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Diretora da Secretaria
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 1183, 13 DE FEVEREIRO DE 2015 | “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir gleba que especifica, destinada à construção de Conjunto Habitacional popular e dá outras providências.” | 13/02/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1163, 05 DE SETEMBRO DE 2014 | "Autoriza o Poder Executivo a receber em dotações materiais destinados à construção do Velório Municipal e da outras providências.” | 05/09/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1131, 21 DE JUNHO DE 2013 | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de compra e venda do imóvel localizado na zona urbana para construções de moradias, altera o PPA 2010/2013 E LDO 2013 e dá outras providências” | 21/06/2013 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1033, 13 DE AGOSTO DE 2010 | ‘‘Institui o Programa Municipal de destinação adequada dos resíduos da construção civil e da outras providências.” | 13/08/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 976, 14 DE AGOSTO DE 2009 | ‘'Determina que os novos Conjuntos Habitacionais deverão ser constituídas de sistema para captação de energia solar e dá outras providencias.” | 14/08/2009 |