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LEI ORDINÁRIA Nº 749, 17 DE MARÇO DE 2003
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo adquirir bem imóvel e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art 1º Em obediência ao artigo 14, inciso VII da Lei Orgânica, autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir através de compra de contrato de venda e compra, 02 (dois) lotes de terrenos a seguir descritos: “Uni terreno urbano, sem construção, com frente para a rua 13 de maio, na cidade de Sarutaiá, onde mede 37,25 ms., a direita onde confronta com a rua Procópio Franco de Godoy, mede 40,29 ms., à esquerda onde confronta com Celsa Trigo mede 40,29 ms., e nos findos onde confronta com a área 01 mede 37,24 ms., perfazendo um total de 1.500.80 m-. cadastrado na Prefeitura Municipal de Sarutaiá sob n°0207624.” E matrícula 11.853 conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju, e também “Um terreno urbano, sem construção, situado na cidade de Sarutaiá, com frente para a rua 13 de maio, medindo de frente para a rua a citada rua, trinta e sete metros e vinte e cinco (37,25) centimetros; do lado esquerdo confrontando-se com a TELESP, medindo quarenta metros e vinte e nove (40,29) centímetros, do lado direito confronta-se com Maria Trigo Matina medindo quarenta metros e vinte e nove (40,29) centimetros, e nos findos confronta-se com a área n°01 de propriedade de Celsa Trigo, medindo trinta e sete metros e vinte e cinco (37,25) centímetros, perfazendo dito terreno a área total de 1.500.8025 metros quadrados.” cadastrado na Prefeitura Municipal de Sarutaiá sob n°0207622. E matrícula n°13.346 conforme registro no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju;

Art 2º O valor dos dois terrenos a ser pago ao proprietário, é de R$30.000,00 (trinta mil reais), após a transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis em nome da Prefeitura Municipal de Sarutaiá;

Art 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão através de recursos próprios, através da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 - Poder Executivo

02.05.00 - Setor de Serviços Urbanos

4590.61.01 - Aquisição de Imóveis
Paragrafo Único - Conforme a Lei Municipal n°743/2002, através de seu artigo 4o, letra “b”, o Poder Legislativo autoriza a suplementação no valor de R$15.000,00 (quinze mil) reais, na dotação mencionada no caput do artigo, anulando-se o mesmo valor da dotação do Setor de Serviços Urbanos, categoria econômica - 4490.52.01 - Equipamento e material permanente;

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 12 de março de 2003.

__________________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na supra data supra

_________________________________________
BRUNO SANCHES ROCHA
Secretário Ad Hoc

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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