Abre um crédito especial de Cr 10.000,00
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr 10.000,00 (deis mil cruzeiros), para a indenização dos danos cruzados com a retirada de pedras da propriedade do senhor José Antônio Bia Lobo Santiago, pela Prefeitura.
Art 2º O presente crédito será coberto com recursos do saldo financeiro de 1961, transferido para o corrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 12 de Abril de 1962
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 12 de abril de 1962
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1446, 18 DE AGOSTO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 18/08/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1440, 29 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 29/05/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1439, 29 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 29/05/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1438, 29 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 29/05/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1437, 29 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 29/05/2023 |