Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser utilizado no exercício de 2018 e destinado a execução do Convênio “SEIA” através da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, na seguinte Unidade Orçamentaria:
02.09.00 - AGRICULTURA 02.09.13 - AGRICULTURA 20.606.012.2.026 - MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso 02 - CONVÊNIO DO ESTADO
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá, para o quadriênio de 2018 à 2021 e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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OSMAR SOARES FRESCHI
SECRETARIO AD HOC
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1439, 29 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. | 29/05/2023 |
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