Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1024, 18 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço público, para a exploração de serviços de lanchonete, nas dependências do Terminal Rodoviário ‘'Teodureto Porfirio da Rocha

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Nos termos do Artigo 104, parágrafo primeiro da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de uso de espaço publico, para a exploração de serviços de Bar e Lanchonete, nas dependências do Terminal Rodoviário " Teodureto Porfirio da Rocha."
Parágrafo Único- A concessão de que trata o caput deste artigo será a titulo oneroso e realizada mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência publica, do tipo maior oferta.

Art 2º A área destinada ao empreendimento, perfaz 10,44 m2, e o espaço externo destinados a mesas.

Art 3º Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio.

Art 4º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.

Art 5º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Art 7º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de 20 anos.

Art 8º A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas.

Art 9º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.

Art 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 16 de maio de 2.010.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.                  

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1236, 16 DE MAIO DE 2017 "Autoriza a concessão de bem imóvel público e dá outras providências". 16/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". 16/05/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1210, 11 DE MARÇO DE 2016 “Dispõe sobre autorização para concessão de auxilio e dá outras providências.” 11/03/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” 27/01/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1024, 18 DE MAIO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1024, 18 DE MAIO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia