Autoriza o Poder Executivo a outorgar a concessão onerosa de uso de espaço público, para a exploração de serviços de lanchonete, nas dependências do Terminal Rodoviário ‘'Teodureto Porfirio da Rocha
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º Nos termos do Artigo 104, parágrafo primeiro da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de uso de espaço publico, para a exploração de serviços de Bar e Lanchonete, nas dependências do Terminal Rodoviário " Teodureto Porfirio da Rocha."
Parágrafo Único- A concessão de que trata o caput deste artigo será a titulo oneroso e realizada mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência publica, do tipo maior oferta.
Art 2º A área destinada ao empreendimento, perfaz 10,44 m2, e o espaço externo destinados a mesas.
Art 3º Os requisitos para a exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio.
Art 4º A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
Art 5º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Art 7º A concessão de que trata esta lei será outorgada pelo prazo de 20 anos.
Art 8º A concessão ora tratada será regida e embasada, no que couber, pela Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a serem firmadas.
Art 9º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.
Art 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 16 de maio de 2.010.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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