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LEI ORDINÁRIA Nº 15, 14 DE JUNHO DE 1962
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor

Autoriza o Prefeito Municipal a assinar escritura de cessão de direitos e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado assinar as escrituras de cessão de direito ao município, que será outorgada por José Martins Gomes e sua mulher, para utilização em caráter exclusivo, das águas das nascentes denominadas "Água do Pépe" e "Água do Português", existentes na propriedade dos outorgantes, e necessárias ao abastecimento da cidade.

Art 2º As cláusulas e condições dessa cessão, serão ajustadas entre as partes, por ocasião da lavratura da escritura.

Art 3º As despesas decorrentes dessa cessão de direitos, correrão exclusivamente por conta da Prefeitura.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 14 de Junho de 1962

__________________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de junho de 1962
____________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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