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LEI ORDINÁRIA Nº 1053, 25 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte lei.      

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.000,00( vinte e cinco mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.011 e destinado a incluir dotações orçamentárias a fim a de viabilizar a '.execução orçamentária durante o exercício, abrindo assim as seguintes dotações:

02. 10.00 -FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01-Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0023.2.025-Manutenção Fundo Municipal Assistência Social

3.3.90.30.00- Material de Consumo                               13.000,00

Fonte de Recursos : 02-Transferências e Convênios Estaduais Vinculados.

3.3.90.36.00-0utros Serviços Terceiros- Pessoa Física           .     5.000,00

Fonte de Recursos : 02- Transferências e Convênios Estaduais Vinculados.'

3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica ‘       5.000,00

Fonte de recursos: 02 -Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

4.4.90.52.00? Equipamentos e Material Permanente                 1.000,00

Fonte de recursos: 02- Transferências e Convênios Estaduais- Vinculados

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente                  1.000,00

Fonte de Recursos: 01- Tesouro

Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto mediante anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme abaixo:

02.06.00- ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.06.01-Assistência Social Geral

08.244.0016.2.012-Manutenção da Assistência Social Geral 3.3.90.30.00- Material de Consumo        10.000,00

Fonte de Recursos: 01-Tesouro

3.3.90.30.00-Material de Consumo

Fonte de Recursos:02-Transferências e Convênios        5,000,00

Estaduais Vinculados

3,3,90.39.00- Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica          10.000,00

Fontes de Recursos: 01 - Tesouro

Art 3º Esta lei entra em vigor nu data de sua publicação.

Sarutaiá 25 de março de 2.011.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal cm igual data.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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