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LEI ORDINÁRIA Nº 1098, 04 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Convênios
Revogada Totalmente

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju e dá outras providências

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Beneficência de Piraju, objetivando a prestação de atendimento de urgência e emergência à população de Sarutaiá, mediante cooperação financeira para a manutenção do Pronto Socorro Municipal de Piraju.
Parágrafo Único- O convênio a que se refere o caput deste artigo, será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha à presente Lei

Art 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo destinará recursos financeiros no valor mensal de R$ 23.850,00 (Vinte e Três mil, oitocentos e cinqüenta reais) no período compreendido de Janeiro a Dezembro de 2013, que deverão ser repassados ao Pronto Socorro Municipal de Piraju, através da Sociedade de Beneficência de Piraju.

Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

02.05.00 - Saúde

02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2.011 - Fundo Municipal de Saúde. 3.3.50.43.00 - Subvenção Social.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal n°1079 de 10 de Fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 04 de Fevereiro de 2013.

_____________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada na secretária em igual data.

______________________________________
Carmem Silva Gasperoni Garcia
Chefe de Gabinete

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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