Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido
Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
IIl - Abrir crédito adicional para fazer às despesas com a execução da (s) obra (s).
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.
Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 23 de dezembro de 1.997.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretária em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher.
Secretária.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1108, 22 DE MARÇO DE 2013 | “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.” | 22/03/2013 |
AUTOGRAFOS Nº 37, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 | Dispõe sobre a Instituição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS, e dá outras providências.” | 10/12/2008 |
AUTOGRAFOS Nº 36, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 | “Dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS, e da outras providências” | 10/12/2008 |
LEI ORDINÁRIA Nº 887, 19 DE OUTUBRO DE 2007 | ° Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para Fundo Municipal de Assistência Social.” | 19/10/2007 |
LEI ORDINÁRIA Nº 824, 28 DE SETEMBRO DE 2005 | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social e dá providências correlatas. | 28/09/2005 |