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LEI ORDINÁRIA Nº 596, 05 DE DEZEMBRO DE 1997
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sarutaiá, a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido

Isnar Freschi Soares, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
IIl - Abrir crédito adicional para fazer às despesas com a execução da (s) obra (s).
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.

Art 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 23 de dezembro de 1.997.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretária em igual data.

__________________________________
Mara Soares Goulart Alher.

Secretária.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1108, 22 DE MARÇO DE 2013 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.” 22/03/2013
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AUTOGRAFOS Nº 36, 10 DE DEZEMBRO DE 2008 “Dispõe sobre criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS, e da outras providências” 10/12/2008
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