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LEI ORDINÁRIA Nº 725, 18 DE DEZEMBRO DE 2001
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para O exercício de 2.002

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2.002, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e Quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 3.287.000,00
Receita Tributária R$ 195.000,00
Receita Patrimonial R$ 76.500,00
Transferências Correntes R$ 2.920.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 95.000,00
RECEITAS CAPITAL R$ 213.000,00
Operações de Crédito R$ 5.000,00
Alienações de Bens R$ 50.000,00
Transferências de Capital R$ 83.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 75.000,00
TOTAL da receita R$ 3.500.000,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01-Legislativa R$ 160.000,00
04- Administrativa R$ 656.500,00
08- Assistência Social R$ 100.000,00
10- Saúde R$ 390.000,00
11- Trabalho R$    5.000,00
12- Educação R$ 1.285.500,00
15- Urbanismo R$ 520.000,00
20- Agricultura R$ 60.000,00
26- Transporte R$ 215.000,00
27- Desporto e Rendimento R$ 73.000,00
99- Reserva de Contingência R$ 35.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.500.000,00
2-POR SUB FUNÇÕES
031-Ação Legislativa R$ 160.000,00
121- Planejamento e Orçamento R$ 63.000,00
122- Administração Geral R$ 593.500,00
243- Assist. a Criança Adolescente R$ 25.000,00
244- Assistência Comunitária R$ 75.000,00
301- Atenção Básica R$ 390.000,00
361- Ensino Fundamental R$ 1.138.500,00
364- Ensino Superior R$ 12.000,00
365- Educação Infantil R$ 140.000,00
451- Infra Estrutura Urbana R$ 520.000,00
606- Extensão Rural R$ 60.000,00
782- Transporte Rodoviário R$ 215.000,00
812- Desporto Comunitário R$ 73.000,00
999- Reserva de Contingência R$ 35.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.500.000,00
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
Despesas Correntes R$ 2.821.000,00
Despesas de Capital R$ 644.000,00
Reserva de Contingência R$ 35.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.500.000,00
3- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1- Câmara Municipal R$ 160.000,00
PODER EXECUTIVO
2- Chefia do Executivo R$ 3.310.000,00
2.1- Gabinete do Prefeito R$ 231.000,00
2.1.2- Fundo Social R$ 4.000,00
2.2- Finanças e Contabilidade R$ 63.000.00
2.3- Agricultura R$ 60.000,00
2 4 1- Ensino Infantil/Creche R$ 105.000,00
2 4 2- Ensino Infantil/Pré-Escola R$ 35.000.00
2 4 3- Ensino Fundamental R$606.000,00
2 4 4- Ensino Superior R$12.000,00
2 4 5- Parques Recreativos R$73.000.00
2 4 6- Ensino Fundef R$431.500,00
2.4 7- Cozinha Piloto R$101.000.00
2 5- Serviços Urbanos R$520.000,00
2 6 1- Fundo Municipal Saúde R$390.000,00
2.6 2- Fundo Municipal Assist.Social R$71.000,00
2.6 3- Criança e adolescente R$25.000,00
2 7- Estrada de Rodagem R$215.000,00
2.8- Administração Geral R$362.500,00
9 9- Reserva de Contingência R$35.000,00
TOTAL DA DESPESA                R$ 3.500.000,00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a :
a) Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 10%(Dez por cento) da Receila estimada, nos termos da Legislação em vigor;
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(Cinquenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o da Lei n° 4.320/64.

Art 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2 002, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 18 de dezembro de 2.001

_______________________________________

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data.

_________________________________________

MARA SOARES G. ALHER

SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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