Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr 30.000,00, para auxiliar despesas com a instalação e iluminação das cabines e alimentação do pessoal da apuração, das eleições
O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:
Art 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado à auxiliar despesas com a instalação e iluminação das cabines indevassáveis e alimentação do pessoal da apuração, das eleições de 7 de outubro de 1962.
Art 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do saldo financeiro de 1961, transferido para o corrente exercício.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 14 de novembro de 1962.
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Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 14 de novembro de 1962.
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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