Dispõe sobre autorização do parcelamento da dívida do IPTU do ano 2.000 e anos anteriores
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica autorizado em parcelar a dívida de IPTU dos municipes devedores do ano 2.000 e dos anteriores.
Art 2º A dívida pode ser parcelada em até 12(doze) meses sem juros.
A dívida pode ser parcelada em até 12(doze) meses, sem juros e multas.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 719, 20 DE JUNHO DE 2001)
Art 3º As prestações não pode ser inferior a R$ 10,00(Dez reais).
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 20 de abril de 2.001.
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TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data
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MARA SOARES G. ALHER
SECRETARIA
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1070, 12 DE AGOSTO DE 2011 | ‘’Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débitos tributários inscritos em divida ativa.” | 12/08/2011 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1020, 09 DE ABRIL DE 2010 | ‘’Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débitos tributários inscritos em divida ativa.” | 09/04/2010 |
LEI ORDINÁRIA Nº 959, 20 DE MAIO DE 2009 | "Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débito tributários inscritos em divida ativa.” | 20/05/2009 |
LEI ORDINÁRIA Nº 789, 02 DE DEZEMBRO DE 2004 | “Autoriza o Poder Executivo a isentar juros e multas para o pagamento da Divida Ativa, dá outras providências;” | 02/12/2004 |
LEI ORDINÁRIA Nº 15, 15 DE JUNHO DE 1973 | “Autoriza o cancelamento da Dívida Ativa, isenção de impostos e taxas dá outras providências” | 15/06/1973 |