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LEI ORDINÁRIA Nº 708, 20 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Dívida Ativa
Alterada

Dispõe sobre autorização do parcelamento da dívida do IPTU do ano 2.000 e anos anteriores

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica autorizado em parcelar a dívida de IPTU dos municipes devedores do ano 2.000 e dos anteriores.

Art 2º A dívida pode ser parcelada em até 12(doze) meses sem juros.
A dívida pode ser parcelada em até 12(doze) meses, sem juros e multas.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 719, 20 DE JUNHO DE 2001)

Art 3º As prestações não pode ser inferior a R$ 10,00(Dez reais).

Art 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 20 de abril de 2.001.

_______________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data

____________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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