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LEI ORDINÁRIA Nº 959, 20 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Cessões e Concessões , Débitos, Dívida Ativa
Em vigor

Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para quitação de débito tributários inscritos em divida ativa

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia e juros e multas moratória para pagamento de débitos tributários inscritos em divida ativa, ajuizados ou não, corrigidos monetariamente na forma a legislação vigente, observando-se o disposto no Artigo 14 da lei Complementar Federal n° 101 /2.000 (lei de Responsabilidade Fiscal) , e demais legislação pertinente.

Art 2º Os benefícios de que trata o artigo anterior serão concedidos para pagamento dos tributos global ou anual, em até 09(nove) parcelas mensais iguais-e sucessivas.

Art 3º O disposto nesta lei, aplica-se também aos saldos devedores decorrentes de termo de acordo e parcelamento anteriormente firmado e em andamento.

Art 4º Os benefícios previstos nesta lei, não dispensam o contribuinte do pagamento de custas e verbas honorárias em relação as ações judiciais em andamento, sendo vedada a cobrança de honorários advocatícios dos débitos ainda não ajuizados até a publicação desta lei.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 20 de maio de 2.009.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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