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LEI ORDINÁRIA Nº 1059, 25 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTAS-BÁSICAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SARUTAIA, Estado de São Paulo

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, 01 (uma) cesta básica "in natura" a >cada um dos servidores públicos municipais de Sarutaiá no valor de até RS 35.00 (trinta e cinco reais), que percebam salário base de até RS 600.00 (seiscentos reais), com inicio para o. mês subseqüente à publicação da presente Lei:                                                                    
§ 1º - O Poder Executivo estabelecerá através de Decreto, a composição dos produtos da Cesta Básica, devendo ser igual para todos, bem cômodo local e condições para distribuição.
§ 2° - Terão direito também à Cesta Básica os servidores municipais inativos aposentados pela Prefeitura Municipal de Sarutaiá, respeitado o limite de salário do "caput” deste artigo.

Art 2º A cesta básica de alimentos a que se refere o artigo anterior deverá ser concedida gratuitamente aos servidores que não registram faltas injustificadas durante o mês;

Art 3º A cesta básica de alimentos, não terá natureza salarial,  nem se.incorporará à remuneração dos. servidores paia quaisquer eleitos,

Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos às transferências que se fizerem necessárias de dotações do orçamento ou créditos adicionais requeridos para a execução da presente Lei.

Art 5º Deverá o Poder Executivo suspender a concessão da Cesta Básica, a qualquer tempo, em função da Execução Orçamentária, comprometer os limites prudenciais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

Art 6º No caso de reajuste de valor da Cesta Básica ou a extensão a demais servidores, deverá ser objeto de novo Projeto de Lei;

Art 7º Esta Lei.entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá, 25 de março de 2011.

___________________________________
Isnar Freschi Soares
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa em supra data.

___________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". 30/01/2018
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