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LEI ORDINÁRIA Nº 28, 19 DE NOVEMBRO DE 1962
Assunto(s): Abonos
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo a conceder abono de natal aos servidores municipais

O Prefeito Municipal de Sarutaiá faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um "Abono de Natal" de Cr 3.000,00 (tres mil cruzeiros) a cada funcionário e empregado na municipalidade, em serviço.

Art 2º Para ocorrer ao pagamento dessa despesa, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).

Art 3º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro de 1961, transferido para o corrente exercício.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 19 de novembro de 1962

______________________________

Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 19 de novembro de 1962
______________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 754, 15 DE ABRIL DE 2003 “Concede abono aos servidores municipais e dá outras providências.” 15/04/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 752, 25 DE MARÇO DE 2003 “Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” 25/03/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 748, 17 DE FEVEREIRO DE 2003 “Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” 17/02/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 746, 17 DE FEVEREIRO DE 2003 “Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” 17/02/2003
LEI ORDINÁRIA Nº 747, 20 DE JANEIRO DE 2003 “Concede Abono aos funcionários públicos municipais e dá outras providências.” 20/01/2003
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