Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para proceder a cessão de uso de Prédios Escolares para promoção de parcerias com Universidades e outros órgãos educacionais voltada à oferta de cursos de graduação ou pós- graduação na modalidade à distância
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cessão do prédio da E.M.E.F. "Iracema Marcondes Alcântara”, através de convênio com instituição de Ensino Superior, no âmbito do Município de Sarutaiá, a Polos Educacionais voltados à oferta de cursos de graduação ou pós-graduação na modalidade a distância em período noturno, ou em final de semana, mediante termos e condições especificados nesta lei.
Art 2º Os Pólos de Estudos estarão vinculados ao Departamento de Educação e serão unidades operacionais criadas para o desenvolvimento descentralizado, em articulação com o Ensino Superior, de atividades didático- pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distancia , neles devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.
Art 3º A utilização do Prédio Escolar para o fim que esta lei se destina abrange Instituições particulares, Filantrópicas ou Federal desde que esteja devidamente credenciada no Ministério da Educação.
Art 4º É vedada a locação do imóvel a ser cedido, assim como autorização para ampliação, reforma ou qualquer modificação da sua estrutura física.
Art 5º Cabe ao Departamento Municipal de Educação:
I-Disponibilizar e manter espaço físico que comporte, no mínimo 20(vinte) alunos, destinado ao desenvolvimento das atividades presenciais obrigatórias do curso, especialmente provas.
II-Garantir a ampliação do acesso à Educação Superior dos servi ores públicos municipais, assim como da comunidade local.
Art 6º Constituem objetivos das instituições de ensino parceiras:
I- Conservar o imóvel cedido como se fora de sua propriedade, e uma vez rescindido a parceria, obriga-se a devolver o imóvel em perfeitas condições;
II- Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento para os munícipes e servidor público com descontos na mensalidade.
III- Oferecer cursos de graduação, pós-graduação, formação continuada a professores da rede municipal, assim como todo o funcionalismo municipal e comunidade local na modalidade a distância;
IV- Administrar os cursos e acompanhar o desempenho acadêmico do aluno, mantendo o mesmo sempre informado sobre sua politica de funcionamento.
V- Divulgar a oferta de cursos oferecidos;
Art 7º Será designado para acompanhar a implementação dos estudos um funcionário público municipal, preferencialmente titular de cargo da área da Educação com a função de coordenar podendo estar sujeito à troca do horário de serviço quando houver necessidade de acompanhamento das atividades.
Art 8º O trabalho do Coordenador não será remunerado por estar vinculado ao cumprimento de sua carga diária, alternando-a somente quando houver encontros programados.
Art 9º Este convênio com a Instituição de Ensino, não terá ônus nenhum para a administração em hipótese alguma.
Art 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá,03 de julho de 2014
_________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data
________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1236, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bem imóvel público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1210, 11 DE MARÇO DE 2016 | “Dispõe sobre autorização para concessão de auxilio e dá outras providências.” | 11/03/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |