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LEI ORDINÁRIA Nº 702, 12 DE FEVEREIRO DE 2001
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Dispõe sobre adiantamento de verbas para fazer face às despesas de viagens a serviço fora do município

Teodureto Porfírio da Rocha, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica autorizada a concessão de adiantamento de verbas, para fazer face às despesas de viagens a serviço fora do município, os seguintes setores:
a) Gabinete do Prefeito e dependências;
b) Setor de finanças;
c) Setor de Saúde(motorista)
d) Setor de Ensino( motoristas)
e) Setor de seiviços urbanos(motoristas e encarregados)
f) Setor de Estradas de Rodagem(encarregado geral)

Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias Vigentes, suplementadas sè necessário.

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 12 de fevereiro de 2 001

______________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretária em igual data. 

____________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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