Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2010
ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito do Município de Sarutaiá. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá. para o exercício de 2010. estima a Receita e fixa a Despesa em RS 8.205.000.00 (Oito milhões duzentos e cinco mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320 64 com o seguinte desdobramento
RECEITAS CORRENTES |
8.173.000,00 |
Receita Tributária |
277.000,00 |
Receita Patrimonial |
39.000,00 |
Transferências Correntes |
9.121.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
127.000,00 |
Contas Dedutoras |
-1.391.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
32.000,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienação de Bens |
0,00 |
Transferências de Capital |
32.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
TOTAL DA RECEITAS |
8.205.000,00 |
Art 3ºA despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam 0 seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa |
438.000,00 |
04 - Administração |
2.419.000,00 |
08- Assistência Social |
344.000,00 |
10 - Saúde |
1.680.000,00 |
12 - Educação |
2.017.000,00 |
13 - Cultura |
329.000,00 |
15 - Urbanismo |
461.000,00 |
20 - Agricultura |
84.000,00 |
26 - Transporte |
418.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
15.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
8.205.000,00 |
2 - POR SUB FUNÇÕES:
031 - Ação Legislativa |
438.000,00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
119.000,00 |
122 - Administração Geral |
2.300.000,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
5.000,00 |
243 - Assist. a Criança Adolescente |
109.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
230.000,00 |
301 - Atenção Básica |
1.680.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
1.807.000,00 |
364 - Ensino Superior |
13.000,00 |
365 - Educação Infantil |
197.000,00 |
392 - Difusão Cultural |
329.000,00 |
451 - Infra Estrutura Urbana |
461.000.00 |
606 - Extensão Rural |
84.000,00 |
782 - Transporte Rodoviário |
418.000,00 |
812 - Desporto Comunitário |
15.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
8.205.000,00 |
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
Despesas Correntes |
7,272.000,00 |
Despesas de Capital |
370.000,00 |
Reserva de Contingência |
563.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
8.205.000,00 |
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO |
438.000,00 |
01.01.01 - Câmara Municipal |
438.000.00 |
PODER EXECUTIVO |
7.767.000,00 |
02.01.01 - Gabinete do Prefeito |
312.000,00 |
02.01.02 - Fundo Social |
3.000,00 |
02.02.01 - Finanças |
119.000,00 |
02.02.02 - Administração |
1.988.000,00 |
02.03.01 - Educação Básica - FUNDEB 60% |
720.000,00 |
02.03.02 - Educação Básica - FUNDEB 40% |
370.000,00 |
02.03.03 - Educação Básica - Recursos Próprios |
914.000,00 |
02.04.01 - Ensino Superior |
13.000.00 |
02.04.02 - Parques Recreativos |
10.000,00 |
02.04.03 - Cozinha |
329.000.00 |
02.04.04 - Desporto e Lazer |
5.000.00 |
02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde |
1.680.000,00 |
02.06.01 - Assistência Social Geral |
225.000.00 |
02.06.02 - Conselho Tutelar |
37.000,00 |
02.06.03 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
72.000.00 |
02.06.04 - Atendimento ao Idoso |
5.000.00 |
02.07.01 - Setor de Estradas de Rodagem |
418.000,00 |
02.08.01 - Serviços Urbanos |
461.000.00 84.000 00 |
02.09.01 - Agricultura |
|
02.10.01 - Fundo Municipal de Assistência Social |
2.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
8.205.000,00 |
Art 4ºO Poder Executivo é autorizado A:
I. -Realizar operações de crédito poi antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II. — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
a) O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
b) O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c) O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d) A anulação parcial das dotações vigentes.
IV. - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1o de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria
__________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1272, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2019" | 28/11/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1226, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 | "Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2017 (Dois Mil e Dezessete)" | 25/11/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” | 18/12/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1174, 02 DE DEZEMBRO DE 2014 | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício financeiro 2015”. | 02/12/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1158, 11 DE ABRIL DE 2014 | “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de manutenção e aquisição de equipamentos de pequeno valor do Destacamento da Policia Militar de Sarutaiá, na forma que especifica e dá outras providências.” | 11/04/2014 |