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LEI ORDINÁRIA Nº 998, 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2010

ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito do Município de Sarutaiá. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá. para o exercício de 2010. estima a Receita e fixa a Despesa em RS 8.205.000.00 (Oito milhões duzentos e cinco mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n.° 2 da Lei 4.320 64 com o seguinte desdobramento

RECEITAS CORRENTES

8.173.000,00

Receita Tributária

277.000,00

Receita Patrimonial

39.000,00

Transferências Correntes

9.121.000,00

Outras Receitas Correntes

127.000,00

Contas Dedutoras

-1.391.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

32.000,00

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

0,00

Transferências de Capital

32.000,00

Outras Receitas Correntes

0,00

TOTAL DA RECEITAS

8.205.000,00

Art 3ºA despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam 0 seguinte desdobramento:

1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

01 - Legislativa

438.000,00

04 - Administração

2.419.000,00

08- Assistência Social

344.000,00

10 - Saúde

1.680.000,00

12 - Educação

2.017.000,00

13 - Cultura

329.000,00

15 - Urbanismo

461.000,00

20 - Agricultura

84.000,00

26 - Transporte

418.000,00

27 - Desporto e Lazer

15.000,00

TOTAL DA DESPESA

8.205.000,00

2 - POR SUB FUNÇÕES:

031 - Ação Legislativa

438.000,00

121 - Planejamento e Orçamento

119.000,00

122 - Administração Geral

2.300.000,00

241 - Assistência ao Idoso

5.000,00

243 - Assist. a Criança Adolescente

109.000,00

244 - Assistência Comunitária

230.000,00

301 - Atenção Básica

1.680.000,00

361 - Ensino Fundamental

1.807.000,00

364 - Ensino Superior

13.000,00

365 - Educação Infantil

197.000,00

392 - Difusão Cultural

329.000,00

451 - Infra Estrutura Urbana

461.000.00

606 - Extensão Rural

84.000,00

782 - Transporte Rodoviário

418.000,00

812 - Desporto Comunitário

15.000,00

TOTAL DA DESPESA

8.205.000,00

3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

Despesas Correntes

    7,272.000,00

Despesas de Capital

370.000,00

Reserva de Contingência

563.000,00

TOTAL DA DESPESA

8.205.000,00

4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO

438.000,00

01.01.01 - Câmara Municipal

438.000.00

PODER EXECUTIVO

7.767.000,00

02.01.01 - Gabinete do Prefeito

312.000,00

02.01.02 - Fundo Social

3.000,00

02.02.01 - Finanças

119.000,00

02.02.02 - Administração

1.988.000,00

02.03.01 - Educação Básica - FUNDEB 60%

720.000,00

02.03.02 - Educação Básica - FUNDEB 40%

370.000,00

02.03.03 - Educação Básica - Recursos Próprios

914.000,00

02.04.01 - Ensino Superior

13.000.00

02.04.02 - Parques Recreativos

10.000,00

02.04.03 - Cozinha

329.000.00

02.04.04 - Desporto e Lazer

5.000.00

02.05.01 - Fundo Municipal de Saúde

1.680.000,00

02.06.01 - Assistência Social Geral

225.000.00

02.06.02 - Conselho Tutelar

37.000,00

02.06.03 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente

72.000.00

02.06.04 - Atendimento ao Idoso

5.000.00

02.07.01 - Setor de Estradas de Rodagem

418.000,00

02.08.01 - Serviços Urbanos

461.000.00

84.000 00

02.09.01 - Agricultura

02.10.01 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.000,00

TOTAL DA DESPESA

8.205.000,00

Art 4ºO Poder Executivo é autorizado A:
I. -Realizar operações de crédito poi antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II.     — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III.    - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de recursos:
a)  O excesso de arrecadação própria verificada, considerando a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 4.320/64.
b)  O limite da Reserva de Contingência, constante do Anexo de Riscos Fiscais.
c)  O Superávit Financeiro do exercício anterior.
d)  A anulação parcial das dotações vigentes.
IV.   - Contingênciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, na forma do § 2o do Art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Art 5º Esta Lei entrará em vigor a 1o de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

____________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal          

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria

__________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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