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LEI ORDINÁRIA Nº 968, 16 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

Autoriza o Município a locar um imóvel e a ceder veiculo destinado aos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Município autorizado, em face de relevante interesse social, a conceder incentivo aos catadores de materiais recicláveis do Município de Sarutaiá, devidamente cadastrados junto ao Departamento de Meio Ambiente do Município de Sarutaiá.

Art 2º O Município de Sarutaiá irá locar um imóvel que será destinado ao manuseio e armazenamento dos materiais coletados, no valor de até R$ 300,00(Trezentos reais) mensais.
Parágrafo Único- Os imóveis que participarem da coleta seletiva receberá uma embalagem, destinado á separação de matérias reciclados objeto da coleta.-

Art 3º As despesas decorrentes da presente lei, serão atendidas pela dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

Art 4ºOs catadores de matérias recicláveis, oferecerá como contrapartida ao incentivo concedido, a realização de campanhas educativas junto à comunidade e empresas do Município, criando um vinculo de compromissos recíprocas visando um aumento significativo no volume de resíduos sólidos coletados.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 16 de junho de 2.009.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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