Autoriza o Município a locar um imóvel e a ceder veiculo destinado aos catadores de materiais recicláveis e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Município autorizado, em face de relevante interesse social, a conceder incentivo aos catadores de materiais recicláveis do Município de Sarutaiá, devidamente cadastrados junto ao Departamento de Meio Ambiente do Município de Sarutaiá.
Art 2º O Município de Sarutaiá irá locar um imóvel que será destinado ao manuseio e armazenamento dos materiais coletados, no valor de até R$ 300,00(Trezentos reais) mensais.
Parágrafo Único- Os imóveis que participarem da coleta seletiva receberá uma embalagem, destinado á separação de matérias reciclados objeto da coleta.-
Art 3º As despesas decorrentes da presente lei, serão atendidas pela dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Art 4ºOs catadores de matérias recicláveis, oferecerá como contrapartida ao incentivo concedido, a realização de campanhas educativas junto à comunidade e empresas do Município, criando um vinculo de compromissos recíprocas visando um aumento significativo no volume de resíduos sólidos coletados.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 16 de junho de 2.009.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 | "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". | 31/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 | 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". | 29/09/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1235, 16 DE MAIO DE 2017 | "Autoriza a concessão de bens imóveis público e dá outras providências". | 16/05/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1218, 17 DE JUNHO DE 2016 | "Concede imóvel localizado na Rua Salvador Felix Araújo s/n e dá outras providências.” | 17/06/2016 |