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LEI ORDINÁRIA Nº 851, 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art 1ºFica autorizado a abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 127.767,81 (Cento e vinte e sete mil setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), a ser utilizado no exercício de 2006 e destinado à execução do projeto n° 1037 relativo à “Construção de Piscina Semi Olímpica”.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o ‘Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes de Convênio a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, e mediante anulação parcial da dotação orçamentária 04.122.0002.1.001-4 - Obras e Instalações - Ficha 0013, no valor de R$ 7.767,81 (Sete mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), para cobertura da contrapartida prevista no contrato firmado, abrindo assim a seguinte dotação:

27.812.0014.1.037 - Funcional Programática 02.04.04 - Educação e Cultura - Demais Aplicações - Desporto e Lazer 4.4.90.51.01 - (Elemento) - Obras e Instalações - Constr. Piscina.............R$ 127.767,81

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá (SP), 13 de novembro de 2006.

____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
DIRETORA DA SECRETARIA

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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