Dispõe sobre o adiantamento de verbas para fazer às despesas de viagens a serviço fora do município
ISNAR FRESCIII SOARES , Prefeito Municipal de Sarutaiá ,Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica autorizada a concessão de adiantamento de verbas, para fazer face ãs despesas de viagens a serviço fora do município, os seguintes setores.
a- Gabinete do Prefeito e dependências;
b- Setor de finanças;
c- Setor de Saúde(motoristas);
d- Setor de Ensino(motoristas);
e- Setor de Serviços Urbanos (motoristas e encarregados);
f- Setor de Estradas de Rodagem(encarregado geral);
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes , suplementadas se necessário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá , 11 de fevereiro de 2.000.
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ISNAR FRESCHI SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria
Em igual data.
Ato | Ementa | Data |
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