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LEI ORDINÁRIA Nº 856, 21 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

Dispõe sobre autorização para alugar imóvel e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado alugar 01 (um) imóvel destinado a Casa Abrigo.

Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

_________________________________________

ISNAR FRESCHI SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

__________________________________________

Mara Soares Goulart Alher

Diretora da Secretaria

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 31 DE JANEIRO DE 2018 "Altera redação dos artigos Io, 2o e suprimi o artigo 5o da Lei 1.247, de 29 de Setembro de 2017, que autoriza a alienação de imóvel que específica por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, e dá outras providências". 31/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1257, 30 DE JANEIRO DE 2018 'Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 29 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza a alienação de imóvel que específica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, e dá outras providências". 29/09/2017
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