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LEI COMPLEMENTAR Nº 50, 13 DE ABRIL DE 2012
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Cria cargo de provimento efetivo de Assessor Jurídico para integrar o Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Acessor Jurídico, com vencimentos correspondente a referência E.5, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) que fará parte do Quadro de Servidores da Câmara Municipal.

Art 2º As atribuições do cargo criado por esta lei são aquelas alencadas no anexo I, parte integrante da presente lei.

Art 3º Os requisitos mínimos e a jornada de trabalho são os seguintes:

A- Requisitos mínimos:

Superior completo em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados;

Jornada de Trabalho:

20(vinte) horas semanais

Art 4º Após o provimento do cargo criado por esta lei, ficará extinto o cargo de Diretor Jurídico criado pela Lei Complementar n° 26/08, de 17 de novembro de 2.008.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 13 de abril de 20.12.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

__________________________________
Mara Soraes Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” 13/05/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” 15/04/2016
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