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LEI ORDINÁRIA Nº 1060, 25 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, iaz saber que a Câmara Municipal aprovou ele promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$103.000,00( Cento e trés mil reais ),.a ser utilizado no exercício de 2.011 e destinado à execução do projeto relativo à ‘’Construção do Parque Ecológico- Deck de Pesca ”

Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o ‘'Excesso' de Arrecadação”, no valor de R$97.500,00(Novenfa e sete mil e quinhentos reais ) que se verificará com a liberação de recursos, financeiros provenientes de Convênio OGU 0306074-61/2.009, firmado com o Ministério do Turismo e mediante anulação parcial da dotação orçamentária 99.999.0999-0.999-9.9.99.99.99- Reserva de Contingência, no valor de R$ 5. 500,00(Cinco mil r quinhentos reais, para cobertura da contrapartida prevista no convênio firmado, abrindo assim as seguintes dotações:

02.04.04-DESPORTO E LAZER

27.812.0014-Construção de Parque Ecológico- Deck de Pesca 4.4.90.51.00- Obras e instalações                              R$ 97.500,00

Fontes de Recursos: 05- Transferências e Convênios Federais Vinculados

4.4.90.51.00- Obras e Instalações                                R$ 5.500,00

Fonte de Recursos: 01- Tesouro

Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá(SP), para o quadriênio de 2.010 à 2.013, Lei n° 970, de 25 de junho de 2.009 e nas 'Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, Lei n° 1035, de 13 de agosto de 2.010, o projeto relativo à 'Construção do Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Sarutaiá- A”, representada no anexo III ‘'Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 à 2.013, e no anexo VI ‘'Unidades Executoras e ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, e que será executado pela unidade executora 'Desporto e Lazer”...

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 25 de março de 2.011.

__________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretaria

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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