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LEI ORDINÁRIA Nº 1123, 21 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre a autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providências

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.254,50 (Dezesseis mil e duzentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos) a ser utilizado no exercício de 2.013 a partir de 1º de julho e destinado á execução do Projeto relativo ao pagamento de subvenções á APAE – Associação dos pais e amigos dos excepcionais da cidade de piraju, o que corresponderá o valor mensal de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais)

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será co e o recurso o orçamento em vigor, no valor de R$ 16.254,50 (Dezesseis mil e duzentos e cinqüenta a e quaro reais e cinqüenta centavos) que se verificará com a anulação de recursos da dotação conforme abaixo relacionado.

Abertura de Crédito Especial

Suplementação

02.03.03 - Educação Básica

3.3.50.43.00 - Subvenção Social - 16.254,50

Art 3º O crédito Adicional especial autorizado nos termos do artigo acima será coberto com as dotações abaixo relacionado:

Cancelamento

02.06.01 - Assistência Social Geral

3.350.43.00 - Subvenção Social - 16.254,50

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei n° 1099/2013.

Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.

_________________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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