ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizada a concessão de adiantamento de verbas, para fazer face às despesas de viagens a serviço fora do município, os seguintes setores:
A ) Gabinete do Prefeito e dependências;
B ) Setor de Finanças;
C ) Setor de Saúde (Motoristas);
D ) Setor de Ensino (Motoristas);
E ) Setor de Serviços Urbanos (Motoristas e Encarregados); F ) Setor de Estradas e Rodagem ( Encarregado Geral).
Art 2º .As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 15 de Agosto de 1.997
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em igual data
Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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