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LEI ORDINÁRIA Nº 1127, 21 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional especial e dá outras providências

Irineu Garcia de Oliveira, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) a ser utilizado no exercício de 2.013 e destinado a execução do convênio relativo ao projeto “Esporte Social”.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o “Superávit Financeiro”, apurado mediante repasse governamental no exercício de 2.013 no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais)

Abertura de Crédito Especial

02.04.00 - Educação e Cultura - Demais Aplicações

02.04.04 - Desporte e Lazer

27.812.0014.2.023 - Manutenção do Setor do Desporto e Lazer 02.000.00 - Material de Consumo

Cancelamento

02.03.00 - Educação e Cultura

02.03.03 - Educação Básica '

12.361.0008.2.030 — Manutenção do Ensino Fundamental

01.000.00 - Material de Consumo

Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sarutaiá, 21 de Junho de 2013.

__________________________________________
IRINEU GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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