Ir para o conteúdo

Prefeitura de Sarutaiá - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Sarutaiá - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 09 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Reestrutura o Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências

ISNAR FRESCHl SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal fica reestruturado em conformidade com esta lei e seus anexos, passando a ter a seguinte composição, (requisitos mínimos e jornada de trabalho), referências e atribuições constantes dos anexos 1, II e 111, que são parte integrante do projeto.

Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte c futuros.

Art 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 09 de novembro de 2012.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal na data supra.

___________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA

ANEXO I

QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO

Denominação Atual

Denominação Futura

Vagas

Vagas Criadas

Carga Horária Semanal

Referência

Assessor Jurídico

Assessor Jurídico

01

00

20h

E-5

Secretário Geral

Secretário Geral

01

00

30h

E-4

Oficial Legislativo

Oficial Legislativo

01

00

30h

E-3

Zelador

Assistente Administrativo

01

00

30h

E-2

Em, 09 de novembro de 2.012.

___________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

ANEXO II

QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação Atual

Denominação Futura

Vagas Existentes

Vagas Criadas

Carga Horária Semanal

Referência

Em 09 de novembro de 2.012

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I - ASSESSOR JURÍDICO

1-  Prestar assistência jurídica a Câmara Municipal, representando-a judicial ou extrajudicial.

2- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da CÂMARA, nos feitos em que ela seja autora, ré, assistente ou oponente;

3-  Emitir pareceres;

4-  Responder a consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da CÂMARA;

5-  Prestar assistência ao órgão em assuntos de natureza jurídica;

6-  Examinar projetos de leis e outros atos normativos;

7-  Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, participação e elaboração de processos de licitação e dispensa; e outros atos correlatos.

8-  Elaborar informações e mandados de segurança;

9- Responsabilizar-se pela execução das atividades próprias do cargo, e

10- Executar outras tarefas correlatas.

II - SECRETÁRIO GERAL

1-  Supervisionar e efetuar os atos pertinentes à secretaria da Câmara, assessorando a presidência na emissão de certidões.

2-  Auxiliar os atos do legislativo, assessorando a Presidência da Câmara em todos os assuntos inclusive àqueles afetos aos demais servidores.

3-  Assinar juntamente com o Presidente e membros da Mesa, os atos sujeitos a publicação.

4-  Auxiliar o setor contábil no processo de balancetes mensais e balanço anual;

5-  e no processo de prestações de contas.

6- Controlar toda a movimentação atinente ao quadro de pessoal, seja admissão, demissão, férias, etc.

III - DIRETOR ADMINISTRATIVO

1- Coordenar todos os serviços legislativos, representando a Presidência em atos oficiais, administrativos e cívicos.

IV-OFICIAL LEGISLATIVO

1-  Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal, redigir atas, autógrafos, portarias, e outras proposições, prestar assistência aos vereadores na elaboração de indicações, requerimento, projetos de lei e projetos de resolução.

2- Coordenar o Controle Interno.

V-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO                          

1-  Assessorar a Secretaria Geral em todos os atos a ela atribuídos, além de estar a disposição quando solicitada de efetuar os afazeres atinentes ao cargo de Auxiliar Legislativo.

2-  Auxiliar no processo e controle de Bens Patrimoniais.

VI- AUXILIAR LEGISLATIVO

1 - Cuidar da abertura e fechamento das dependências Câmara;

2-  Servir café e lanches;

3-  Executar serviços de limpeza e conservação das dependências;

4-  Remover e arrumar móveis e utensílios;

5-  Atendimento ao público, e exercer outras atividades correlatas.

Em, 09 de novembro de 2.012

________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DE REFERÊNCIAS E VALORES

CARGO

PROVIMENTO

REFERÊNCIA

VALOR

Assessor Jurídico

Eletivo

E-5

R$ 3.200,00

Secretário Geral

Efetivo

E-4

R$ 2.400,00

Oficial Legislativo

Efetivo

E-3

R$ 1.700,00

Assistente Administrativo

Efetivo

E-2

R$ 1.550,00

Auxiliar Legislativo 

Efetivo

E-l

R$ 1.450,00

Diretor Administrativo

Comissão

C-l

R$ 1.200,00

 

Em 09 de novembro de 2.012

_____________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". 30/01/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” 13/05/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” 15/04/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” 27/01/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 13 DE MARÇO DE 2015 “Cria cargos no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências .” 13/03/2015
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 09 DE NOVEMBRO DE 2012
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 09 DE NOVEMBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia