Reestrutura o Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências
ISNAR FRESCHl SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.
Art 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal fica reestruturado em conformidade com esta lei e seus anexos, passando a ter a seguinte composição, (requisitos mínimos e jornada de trabalho), referências e atribuições constantes dos anexos 1, II e 111, que são parte integrante do projeto.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício seguinte c futuros.
Art 3º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Sarutaiá, 09 de novembro de 2012.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal na data supra.
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MARA SOARES GOULART ALHER
SECRETÁRIA
ANEXO I
QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Atual |
Denominação Futura |
Vagas |
Vagas Criadas |
Carga Horária Semanal |
Referência |
Assessor Jurídico |
Assessor Jurídico |
01 |
00 |
20h |
E-5 |
Secretário Geral |
Secretário Geral |
01 |
00 |
30h |
E-4 |
Oficial Legislativo |
Oficial Legislativo |
01 |
00 |
30h |
E-3 |
Zelador |
Assistente Administrativo |
01 |
00 |
30h |
E-2 |
Em, 09 de novembro de 2.012.
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO II
QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Atual |
Denominação Futura |
Vagas Existentes |
Vagas Criadas |
Carga Horária Semanal |
Referência |
Em 09 de novembro de 2.012
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
I - ASSESSOR JURÍDICO
1- Prestar assistência jurídica a Câmara Municipal, representando-a judicial ou extrajudicial.
2- Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da CÂMARA, nos feitos em que ela seja autora, ré, assistente ou oponente;
3- Emitir pareceres;
4- Responder a consulta sobre interpretações de textos legais de interesse da CÂMARA;
5- Prestar assistência ao órgão em assuntos de natureza jurídica;
6- Examinar projetos de leis e outros atos normativos;
7- Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, participação e elaboração de processos de licitação e dispensa; e outros atos correlatos.
8- Elaborar informações e mandados de segurança;
9- Responsabilizar-se pela execução das atividades próprias do cargo, e
10- Executar outras tarefas correlatas.
II - SECRETÁRIO GERAL
1- Supervisionar e efetuar os atos pertinentes à secretaria da Câmara, assessorando a presidência na emissão de certidões.
2- Auxiliar os atos do legislativo, assessorando a Presidência da Câmara em todos os assuntos inclusive àqueles afetos aos demais servidores.
3- Assinar juntamente com o Presidente e membros da Mesa, os atos sujeitos a publicação.
4- Auxiliar o setor contábil no processo de balancetes mensais e balanço anual;
5- e no processo de prestações de contas.
6- Controlar toda a movimentação atinente ao quadro de pessoal, seja admissão, demissão, férias, etc.
III - DIRETOR ADMINISTRATIVO
1- Coordenar todos os serviços legislativos, representando a Presidência em atos oficiais, administrativos e cívicos.
IV-OFICIAL LEGISLATIVO
1- Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal, redigir atas, autógrafos, portarias, e outras proposições, prestar assistência aos vereadores na elaboração de indicações, requerimento, projetos de lei e projetos de resolução.
2- Coordenar o Controle Interno.
V-ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1- Assessorar a Secretaria Geral em todos os atos a ela atribuídos, além de estar a disposição quando solicitada de efetuar os afazeres atinentes ao cargo de Auxiliar Legislativo.
2- Auxiliar no processo e controle de Bens Patrimoniais.
VI- AUXILIAR LEGISLATIVO
1 - Cuidar da abertura e fechamento das dependências Câmara;
2- Servir café e lanches;
3- Executar serviços de limpeza e conservação das dependências;
4- Remover e arrumar móveis e utensílios;
5- Atendimento ao público, e exercer outras atividades correlatas.
Em, 09 de novembro de 2.012
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO IV
RELAÇÃO DE REFERÊNCIAS E VALORES
CARGO |
PROVIMENTO |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Assessor Jurídico |
Eletivo |
E-5 |
R$ 3.200,00 |
Secretário Geral |
Efetivo |
E-4 |
R$ 2.400,00 |
Oficial Legislativo |
Efetivo |
E-3 |
R$ 1.700,00 |
Assistente Administrativo |
Efetivo |
E-2 |
R$ 1.550,00 |
Auxiliar Legislativo |
Efetivo |
E-l |
R$ 1.450,00 |
Diretor Administrativo |
Comissão |
C-l |
R$ 1.200,00 |
Em 09 de novembro de 2.012
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ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 37, 05 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre o afastamento para concorrer a cargo eletivo do servidor que especifica.” | 05/07/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |