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LEI ORDINÁRIA Nº 742, 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Abre Crédito Especial Adicional Suplementar e dá outras providências

TEODORETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, um Crédito Especial Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei n° 4.320/64 no valor de R$ 204.500,00 (Duzentos e quatro mil e quinhentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento Vigente.

2- PODER EXECUTIVO

2.6- Conselho Tutelar

08.243.016- 3190-Venc. Vant. Fixas- Pessoal Civil (100.2)                R$ 2.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.6- Assistência

08.244.015-3190-Venc. Vant. Fixas -Pessoal Civil (92.6)                   R$ 4.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.1- Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.002 -3190-Venc. Vant. Fixas- Pessoal Civil( 2.6)                    R$ 5.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.2- Setor de Finanças

04.121.004-3190-Venc. Vant. Fixas -Pessoal Civil (13.4)                    R$ 3.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.3-Setor Agricultura

20.606.005-3190-Venc. Vant. Fixas- Pessoal Civil(17.3)                    R$ 1.000,00

2-PODER EXECUTIVO

2.4- Setor Educação Cultura e Desportos- Creche

12.365.0063190-Venc. Vant. Fixas-Pessoal Civil (21.4)                     R$ 7.000,00

2-PODER EXECUTIVO

2.4- Setor Educação Cultura e Desportos- Pre- Escola

12.365.007-31.90- Venc. Vant. Fixas- Pessoal Civil (27.6)                  R$ 2.500,00

2- PODER EXECUTIVO

2.4- Setor de Educação Cultural e Desportos- FUNDEF

12.361.011 31.90- Venc. Vant. Fixas- Pessoal Civil (55.4)                 R$ 25.000,0

 2- PODER EXECUTIVO

2.4- Setor de Educação Cultura e Desportos- Ensino Fundamental

12.361.008-33.90- Material de Consumo- Transporte (35.7)               R$ 10.000,0

2- PODER EXECUTIVO

2.4- Setor de Educação Cultura e Desportos- Cozinha

12.361.012-33.90- Material de Consumo (65.7)                                   R$ 5.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.6- Setor de Saúde

10.301.014-33.50- Subvenções Sociais - Hospital ( 89.9)                   R$ 8.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.6- Setor de Saúde

10.301.014-44.90- Equip. Mat. Per. Ambulância (91.8)                      R$ 25.000,0

2- PODER EXECUTIVO

2.5- Setor de Serviços Urbanos

15.451.013-4490- Obras e Instalação- Casas Populares (74.2)            R$ 15.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.8- Setor de Administração Geral

04.122.018-3390- Obras Serviços Ter. PJ (114.5)                               R$ 10.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.4- Setor Educação Cultura e Desportos- Parques Recreativos-

12.361.008-3390- Outros Serviços Terceiros- PJ (40.3)                      R$ 3.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.1-Gabinete do Prefeito e Dependências

04.122.002-3390- Outros Serviços Terceiros PJ- (4.9)                   R$ 4.000,00

2-PODER EXECUTIVO

2.4- Setor Educação Cultura e Desportos- Pré- Escola -

12.365.007-3190- Cont.Ent. Fech. De Prev (28.5)                        R$ 1.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.4- Setor de Educação e Desportos- Ensino- FUNDEF

12.361.01131.90- Cont. Ent. Fech. De Prev (58,5)

2- PODER EXECUTIVO

2.6- Setor de Saúde

10.301.014-31.90- Cont. Ent. Fech. Prev (82.3)                           R$ 3.000,00

2- Poder Executivo

2.8- Setor de Administração Geral

04.122.018-31.90- Dep. Exerc. Ant. (INSS/ Câmara) (115.9)     R$ 16.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.4- Setor Educação Cultura e Desportos- Ensino- FUNDEF

12.361.011- 31.90- Venc. Vant. Fixas- Pessoal Civil (56.8)        R$ 20.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.6- Setor de Saúde

10.301.014-31.90- Venc. Vant. Fixas - Pessoal Civil (81.4)      R$ 28.000,00

2- PODER EXECUTIVO

2.6-Setor de Saúde

08.244.015-31.90-Venc. Vant. Fixas- Pessoal Civil (92.6)       R$ 4.000,00

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sarutaiá, 11 de dezembro de 2.002.

_________________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.

_________________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETÁRIA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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