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LEI ORDINÁRIA Nº 743, 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2.003

TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º O Orçamento Geral do Município de Sarutaiá, para o exercício de 2.003, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos n° 2 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITA CAPITAL R$ 169.000,00
Operações de Crédito R$ 5.000,00
Alienações de Bens  R$10.000,00
Transferências de Capital  R$ 4.000,00
Outras Receitas de Capital R$150.000,00
TOTAL DA RECEITA         R$ 3.500.000,00
RECEITAS CORRENTES R$ 3.331.000,00
Receita Tributária R$ 101.500,00
Receita Patrimonial R$ 31.500,00
Transferências Correntes  R$ 3.613.000,00
Outras Receitas Correntes  R$ 80.000,00

Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01- Legislativa   R$ 190.000,00
04- Administração R$ 706.000,00
08- Assistência Social R$ 104.000,00
10- Saúde R$ 483.000,00
12- Educação R$1.050.500,00
15- Urbanismo R$ 510.000,00
20- Agricultura R$ 128.000,00
26- Transporte R$ 240.000,00
27- Desporto de Rendimento R$ 53.000,00
99- Reserva de Contingência R$ 35.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.500.000,00
2- POR SUB FUNÇÕES:
031- Ação Legislativa R$ 190.000,00
121- Planejamento e Orçamento R$ 88.000,00
122- Administração Geral R$ 618.500,00
243- Assist. a Criança Adolescente R$ 29.000,00
244- Assistência Comunitária R$ 75.000,00
301-Atenção Básica R$ 483.000,00
361- Ensino Fundamental R$ 898.500,00
364- Ensino Superior R$ 12.000,00
365- Educação Infantil R$ 140.000,00
451- Infra Estrutura Urbana R$ 510.000,00
606- Extensão Rural R$ 128.000,00
782-Transporte Rodoviário R$ 240.000,00
812- Desporto Comunitário R$ 53.000,00
999- Reserva de Contingência R$ 35.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.500.000,00
3- POR CATEGORIA ECONÔMICAS:
Despesas Corrente R$ 2 864 000,00
Despesas de Capital R$ 636 000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.500.000,00
4- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1- Câmara Municipal R$ 190.000, 00
PODER EXECUTIVO
2- Chefia do Executivo R$ 3.310.000,00
2.1- Gabinete do Prefeito R$ 151.000,00
2.2- Fundo Social R$ 4.000,00
3.0- Finanças e Contabilidade R$ 88.000,00
2.3- Agricultura R$ 128.000.00
2.4.1-Creche R$ 105.000,00
2.4.2-Pré Escola R$ 35.000,00
2.4.3-Ensino Fundamental R$ 311.000,00
2.4.4-Ensino Superior R$ 12.000,00
2.4.5-Parques Recreativos R$ 53.000,00
2.4.6-Ensino/Fundef R$ 454.500,00
2.4 7-Cozinha R$ 133.000,00
2.5- Urbanismo R$ 510.000,00
2.6.1-Fundo Municipal Saúde R$ 483.000,00
2.6.2-Fundo Municipal Assist. Social R$ 71.000,00
2.6.3- Conselho Tutelar R$ 29.000,00
2.7- Estrada de Rodagem R$ 240.000,00
2.8-Administração Geral R$ 467.500,00
999-Reserva de Contingência R$ 35 000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 3.500.00

Art 4º O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar operações de Crédito por antecipação de Receita, até o limite do 25%(vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos lermos da Legislação em vigor,
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 80%(oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7o da Lei n° 4.320/64, com prévia autorização da Câmara Municipal, em cada caso especifico.da Constituição Federal.
C) Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com prévia autorização legislativa, em cada caso específico, nos termos do inciso VI do artigo 167.

Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 11 de dezembro de 2.002.

______________________________________
TEODURETO PORFÍRIO DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria

Em igual data

____________________________________
MARA SOARES G. ALHER
SECRETARIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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