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LEI ORDINÁRIA Nº 1154, 06 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providência

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito do Município de Sarutaiá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial até o valor de até R$ 201.000,00 (Duzentos e um mil reais), a ser utilizado no exercício de 2014, destinado à execução do projeto n° 1.019 - “Pavimentação Asfaltica na rua Arlindo Dámásio Cabral”, com a abertura da seguinte dotação.

02.08.00-SERVIÇOS URBANOs
02.08.01- Serviços Urbanos

15.451.0019.1.019 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações...............................................................R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 02 - Transferência de Convênios Estaduais - Vinculados

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................................................... R$    1.000,00

Fonte de Recursos: 01 — Tesouro

Art 2º  O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com o “Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes de Convênio firmado com o Governo Estadual, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado, e pela “anulação parcial” da dotação 9.9.99.999 -Reserva de , Contingência, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais),. relativo à contrapartida, e que será executado pela Unidade Executora “SERVIÇOS URBANOS”.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá (SP), 06 de junho de 2014.

_________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa na data supra.

________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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