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LEI ORDINÁRIA Nº 1189, 15 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 509.804,62(Quinhentos e nove mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) a ser utilizado no exercício de 2.015, destinado à execução do Projeto n° 1.019-‘’Construção de Quadra Escolar Coberta”, com a abertura da seguinte dotação:

02.03.00-Educação e Cultura

02.03.03-Educação Básica

12.365.0008.1.019-Construção de Quadra Escolar Coberta

4.4.90.5l.OO-Obras e Instalações                           R$ 509.804,62

Fonte de Recursos:05-Transferência de Convênios Federal-Vinculados

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do Artigo primeiro será coberto com o "Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 509.804,62(Quinhentos e nove mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), que se verificará com a liberação de recursos financeiros provenientes de Convênio firmado com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO-FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art 3º Ficam alteradas a LDO e PPA do exercício de 2.015, nos mesmos valores e condições do presente Crédito Adicional.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sarutaiá, 15 de maio de 2015

______________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretária Municipal em igual data.

___________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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