Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 130.247,00(Cento e trinta mil, duzentos e quarenta e sete reais) com finalidade de abrir as seguintes dotações.
02.02.00- Setor de Finanças |
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02.02.01- Setor de Finanças |
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04.121.0004.2.004- Manutenção do Setor de Contabilidade |
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3.390.47.12- Contribuição para PIS/PASEP |
R$ 67.247,00 |
02.03.00- Educação e Cultura |
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02.03.03- Educação Básica |
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12.361.0008.2.010- Manutenção do Ensino Fundamental |
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3.3.90.47.12- Contribuição para PIS/PASEP |
R$ 29.000,00 |
02.05.00-Saúde |
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02.05.01-Fundo Municipal da Saúde |
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10.301.0013.2.016- Manutenção e Serviços de Saúde |
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3.1.90.94.00- Indenizações Trabalhistas |
R$ 1.000,00 |
Fonte 01 |
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3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita |
R$ 1.000,00 |
Fonte 02- |
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3.3.90.47.12- Contribuição para o PIS/PASEP |
R$ 17.000,00 |
FONTE 01 |
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4.4.90.51.00- Obras e Instalações |
R$ 1.000,00 |
Fonte 02 |
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4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente |
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02.03.00- Educação e Cultura |
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02.03.01- Educação Básica FUNDEB 60% |
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12.361/0006.2.006- Manutenção d0o FUNDEB 60%- Fundamental |
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3.1.90.94.00-Indenizações Trabalhistas |
R$ 1.000,00 |
02.03.00- Educação e Cultura |
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02.03.02- Educação Básica FUNDEB 40 % |
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12.361.0007.2.008- Manutenção do FUNDEB 40% Fundamental |
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3.1.90.04.00- Contratação por Tempo Indeterminado |
R$ 1.000,00 |
3.1.90.94.00-Indenizações Trabalhistas |
R$ 1.000,00 |
02.04.00- Educação e Cultura
|
|
02.04.04- Desporto e Lazer |
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27.812.0012.2.015- Manutenção do Setor de Desporto e Lazer |
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3.1.90.11.00- Vencimento e Vantagens Fixas- Pessoal Civil |
R$ 1.000,00 |
Fonte 02 |
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3.1.90.13.00- Obrigações Patronais |
R$ 1.000,00 |
Fonte 02 |
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3.3.90.30.00- Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
Fonte 02 |
|
3.1.90.94.00- Indenizações Trabalhistas |
R$ 1.000,00 |
Fonte 02- |
|
02.06.00- Assistência Social |
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02.06.01- Assistência Social Geral |
|
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.000,00 |
02.10.00-Assistência Social |
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02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.3.90.30.00- Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
Fonte 02 e 05 |
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3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física |
R$ 1.000,00 |
Fonte 02 e 05 |
|
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica |
R$ 1.000,00 |
Fonte 02 e 05 |
|
4.4.90.5l.00 -Obras e Instalações |
R$ 1.000,00 |
Fonte 02 e 05 |
|
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente |
R$ 1.000,00 |
Art 2º O Crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será coberto mediante anulação parcial das seguintes dotações:
02.02.00- Setor de Finanças |
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02.02.02- Administração |
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99.999.0005.0.999- Reserva de Contingência |
|
9.9.99.99.99- Reserva de contingência |
R$ 130.247,00 |
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sarutaiá, 05 de março de 2.014.
______________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.
_____________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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