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LEI ORDINÁRIA Nº 1145, 05 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 130.247,00(Cento e trinta mil, duzentos e quarenta e sete reais) com finalidade de abrir as seguintes dotações.

02.02.00- Setor de Finanças

 

02.02.01- Setor de Finanças

 

04.121.0004.2.004- Manutenção do Setor de Contabilidade

 

3.390.47.12- Contribuição para PIS/PASEP                                 

R$ 67.247,00

02.03.00- Educação e Cultura

 

02.03.03- Educação Básica

 

12.361.0008.2.010- Manutenção do Ensino Fundamental

 

3.3.90.47.12- Contribuição para PIS/PASEP                               

R$ 29.000,00

02.05.00-Saúde

 

02.05.01-Fundo Municipal da Saúde

 

10.301.0013.2.016- Manutenção e Serviços de Saúde

 

3.1.90.94.00- Indenizações Trabalhistas

R$ 1.000,00

Fonte 01

 

3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita

R$ 1.000,00

Fonte 02-

 

3.3.90.47.12- Contribuição para o PIS/PASEP

R$ 17.000,00

FONTE 01

 

4.4.90.51.00- Obras e Instalações

R$ 1.000,00

Fonte 02

 

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente

 

02.03.00- Educação e Cultura

 

02.03.01- Educação Básica FUNDEB 60%

 

12.361/0006.2.006- Manutenção d0o FUNDEB 60%- Fundamental

 

3.1.90.94.00-Indenizações Trabalhistas   

 R$ 1.000,00

02.03.00- Educação e Cultura

 

02.03.02- Educação Básica FUNDEB 40 %

 

12.361.0007.2.008- Manutenção do FUNDEB 40% Fundamental

 

3.1.90.04.00- Contratação por Tempo Indeterminado        

R$ 1.000,00

3.1.90.94.00-Indenizações Trabalhistas                     

R$ 1.000,00 

02.04.00- Educação e Cultura

 

 

02.04.04- Desporto e Lazer

 

27.812.0012.2.015- Manutenção do Setor de Desporto e Lazer

 

3.1.90.11.00- Vencimento e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 

R$ 1.000,00

Fonte 02

 

3.1.90.13.00- Obrigações Patronais

R$ 1.000,00

Fonte 02

 

3.3.90.30.00- Material de Consumo

R$ 1.000,00

Fonte 02

 

3.1.90.94.00- Indenizações Trabalhistas

R$ 1.000,00

Fonte 02-

 

02.06.00- Assistência Social

 

02.06.01- Assistência Social Geral

 

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.000,00

02.10.00-Assistência Social

 

02.10.01- Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.3.90.30.00- Material de Consumo

R$ 1.000,00

Fonte 02 e 05

 

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física

R$ 1.000,00

Fonte 02 e 05

 

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

Fonte 02 e 05

 

4.4.90.5l.00 -Obras e Instalações

R$ 1.000,00

Fonte 02 e 05

 

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente

R$ 1.000,00

Art 2º O Crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será coberto mediante anulação parcial das seguintes dotações:

02.02.00- Setor de Finanças

 

02.02.02- Administração

 

99.999.0005.0.999- Reserva de Contingência

 

9.9.99.99.99- Reserva de contingência                       

R$ 130.247,00

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 05 de março de 2.014.

______________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_____________________________________
MARA SOARES GOULART ALHER
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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