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LEI ORDINÁRIA Nº 1193, 07 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei.

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 280.000,00(Duzentos e oitenta mil reais), a ser utilizado no exercício de 2.015, destinado à execução do projeto n° 1.020-“'Aquisição de Imóveis”, com a abertura da seguinte dotação.

02.02.00- FINANÇAS

02.02.02-ADMINISTRAÇÃO

04.122.000.5.1.020-Aquisição de Imóveis

4.4.90.6 1.00-Aquisição de Imóveis                             R$ 280.000,00

Fonte de Recursos:01-Tesouro
Parágrafo Único- Fica alterado o PPA e LDO para o exercício de 2.015.

Art 2º Este Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do Artigo Io será coberto com o “'Superávit Financeiro”, verificado no exercício anterior.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá, 07 de julho de 2.015.

_________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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