Concede cesta básica aos servidores municipais e dá outras providências
ISNAR FRESCHI SOARES. Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de Sao Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aos servidores municipais. 01 (uma) cesta básica no valor de RS 75,00 (setenta e cinco reais)
Art 2º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Sarutaia, 26 de,Março de 1997.
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ISNÁR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Em igual data.
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Mara Soares Goulart Alher
Secretária
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 37, 05 DE JULHO DE 2024 | “Dispõe sobre o afastamento para concorrer a cargo eletivo do servidor que especifica.” | 05/07/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 | "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". | 30/01/2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 92, 13 DE MAIO DE 2016 | ‘’Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 13/05/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 15 DE ABRIL DE 2016 | "Cria cargo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” | 15/04/2016 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 27 DE JANEIRO DE 2016 | ”Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionária incidente sobre os salários dos servidores .” | 27/01/2016 |