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LEI ORDINÁRIA Nº 1005, 12 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional especial c dá outras providências

ISNAR FRESCHI SOARES, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei

Art 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir um Credito Adicional Especial, no valor de ate RS 1 50.000.00(Cento e cinquenta mil reais) a ser utilizado no exercício de 2.010 e destinado a execução do projeto nº 1.102- relativo a “Aquisição de Trator e Implementos.”

Art 2º O Credito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro sera coberto com o "Excesso de Arrecadação”, no valor de R$ 150.000,00(Cento e cinquenta mil reais) que se verificara com a liberação de recursos financeiros provenientes de Convênio firmado com o Convênio do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Planejamento abrindo assim a seguinte dotação.
02.09.01- Agricultura
20.606.0022.1.102- Aquisição de Trator e Implementos

4.490.52,00- Equipamentos e Material Permanente         R$ 150.000,00

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

Art 3º Fica incluído no Plano Plurianual do Município de Sarutaiá SP, para o quadriênio de 2.010 a 2013. lei n° 070/2.000, e nas Diretrizes Orçamentárias paia o exercício de 2 0 10, Lei n' 071/2.000, o projeto de n° 1.102, relativo a 'Aquisição de Trator e Implementos ”, representada no Anexo III 'Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental” que compõem o Plano Plurianual para o quadriênio de 2.010 a 2.013, e no Anexo VI- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental”, que compõem as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.010, e que será executado pela unidade orçamentária ‘'Agricultura”.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sarutaiá 12 de fevereiro de 2.010.

_________________________________________
ISNAR FRESCHI SOARES
Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

_________________________________________
Mara Soares Goulart Alher
Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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