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LEI ORDINÁRIA Nº 6, 03 DE ABRIL DE 1974
Assunto(s): Reajustes
Alterada

Cria e reajusta funções gratificadas e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle promulga a seguinte lei:

Art 1º As Funções Gratificadas constantes da Lei Municipal nº 19, de 15 de junho de 1973, passam a ter a seguinte classificação, a partir de 1º de maio de 1974:

1 Secretário da Junta de Serviço militar.................FG - 1

1 Encarregado de Cadastro de INCRA..................FG - 1

1 Servente para Prefeitura e Câmara Junie...........FG - 5

1 Encarregado do Serviço de Aliment. Escolar......FG - 4

1 Supervisor do Serviço de Aliment. Escolar.........FG - 4

1 Encarregado do Posto de Correio......................FG - 3

           

Art 2º As funções gratificantes constantes do artigo 1º desta lei terão os seguintes valores:

 

FG 1 .................................Cr$ 60,00    Mensais

FG 2..................................Cr$ 80,00      ‘’

FG 3 .................................Cr$ 100,00    ‘’

FG 4 .................................Cr$ 120,00   ‘’

FG 5 .................................Cr$ 175,00   ‘’

 

Art 3º As despesas decorrentes com a presente / lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente e com decretos Executivos, se necessários.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá
Em 03 de abril de 1974

___________________________________
Teodureto Porfírio da Rocha
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na
Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 03 de abril de 1974

_________________________________
Cassim Amud Neto
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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