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LEI ORDINÁRIA Nº 103, 18 DE MAIO DE 1981
Assunto(s): Alienações , Doações Efetuadas
Em vigor

Autoriza a alienação, por doação, de terreno a Empresa Municipal de Urbanização de Sarutaiá

FRANCISCO BERSI, Prefeito Municípal de Sarutaiá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação á Empresa Municipal de Urbanização de Sarutaiá, o terreno com área de 24.200m², com a seguinte descrição: Uma gleba de terra sem benfeitorias, situada nesta cidade á Rua Catarina Milani Maluly, devidamente registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Piraju sob nº 4820.

Art 2º O terreno objeto da alienação que trata o artigo 1º desta lei, destina-se exclusivamente a implantação pela Empresa Municipal de Urbanização de Sarutaiá, de um conjunto habitacional de interesse social dentro das diretrizes do Programa Nosso teto, da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.

Art 3º As despesas decorrente da execução desta lei correrão por conta de verbas proprias.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sarutaiá...Em, 18 de Maio de 1.981
__________________________________
FRANCISCO BERSI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da P.M.-na data supra.

_______________________________
CASSIM AMUD NETO
SECRETARIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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