“Dispõe sobre a revisão geral dos servidores com aumento real e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art. 1º Fica concedido revisão geral com aumento real aos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, de 7,00 % (sete por cento), acima do índice divulgado do IPCA e INPC.
Art. 2º - Compõem a presente Lei os anexos abaixo:
I – Tabela de referências e valores;
II – Tabela de referências e valores do Magistério;
III – Tabela de referências e valores ACS e ACE – Saúde;
IV – Tabela de referências e valores da Enfermagem;
V - Tabela de referências e Valores dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sarutaiá
Em 22 de janeiro de 2026.
Rodrigo Dulicia Fuloni
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara na data supra.
Mariley de Paula Pompeo Negrão
Diretor Chefe da Câmara
| Referência | Valor |
|---|---|
| I | R$ 1.630,48 |
| II | R$ 1.647,43 |
| III | R$ 1.663,09 |
| IV | R$ 1.695,70 |
| V | R$ 1.728,31 |
| VI | R$ 1.760,92 |
| VII | R$ 1.793,53 |
| VIII | R$ 1.826,14 |
| IX | R$ 1.858,75 |
| X | R$ 1.985,93 |
| XI | R$ 2.085,23 |
| XII | R$ 2.189,48 |
| XIII | R$ 2.298,95 |
| XIV | R$ 2.413,90 |
| XV | R$ 2.534,60 |
| XVI | R$ 2.794,38 |
| XVII | R$ 3.134,89 |
| XVIII | R$ 3.699,23 |
| XIX | R$ 4.050,11 |
| XX | R$ 4.995,27 |
| XXI | R$ 6.073,63 |
| XXII | R$ 6.586,19 |
| XXIII | R$ 15.137,37 |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 1598, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício, destinado a investimentos em saneamento básico e infraestrutura com recursos do FMSAI de Sarutaiá-SP, e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1597, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa de Parcelamento de Créditos não Tributários no âmbito do Município de Sarutaiá-SP e dá outras providências. | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1596, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | “Dispõe sobre a reorganização e regulamentação do Fundo Social de Solidariedade do Município de Sarutaiá, revoga a Lei Municipal nº 822, de 13 de setembro de 2005, e dá outras providências.” | 21/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1592, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 1.523, de 22 de maio de 2025, para acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao parágrafo único do art. 1º. | 27/08/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 27 DE AGOSTO DE 2026 | “Institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e dá outras providências” | 27/08/2026 |
| PORTARIA Nº 59, 01 DE JULHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo Enfermeira.” | 01/07/2026 |
| PORTARIA Nº 65, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho, conforme decisões judiciais, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências." | 30/06/2026 |
| PORTARIA Nº 64, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |
| PORTARIA Nº 63, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |
| PORTARIA Nº 61, 30 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a redução da jornada de trabalho, sem redução da remuneração, de servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.” | 30/06/2026 |