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LEI ORDINÁRIA Nº 19, 22 DE NOVEMBRO DE 1961
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

Cria novos impostos e altera a Lei n° 10, de 1961, que orça a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1962

O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte

Art 1º Fica criado o Imposto Territorial Rural que incide sobre os imóveis situados na zona rural do município.
§ Unico- A arrecadação do tributoreger-se-á pela legislação estadual que a regulamentava
 

Art 2º Fica criado o imposto de transmissão de propriedade imobiliária"Inter-Vivos" que será devido de acordo com as especificações e segundo as taxas estabelecidas na legislação estadual que o regulamentava
 

Art 3º Para atender ao disposto na presente lei e, também a inclusão e majoração das quotas da União, ficam introduzidas no Orçamento do Município aprovado para 1962, conforme Lei n° 10- 1961 as seguintes alterações.

 

Na Receita Geral.

A- Receita Tributária

 

a- Imposto:                                                 Receita Efetiva:

 

0-11-1- Imposto Territorial

Acrescente-se:

Imposto territorial Rural

Da Sede                                               520.000,00

Inclua-se:

0-14-1- Imposto sobre Transmissão de Propriedades Imobiliária

Da Sede                                               425.000,00

b- Receitas Diversas

4-14-0- Receita Federal

Quóta do imposto de renda

Majóre-se: Em virtúde de elevação.

de 10 para 15%- majóre-se  de         832.000,00

Inclua-se:

Quóta sobre o Imposto de Consumo 773.000.00

Soma: 2.550.000,00

Em consequência ficam alteradas as correspondentes somas parciais e totáis:

Na Defesa Geral

 

Inclua-se:

130- Prefeitura

8-13-4- Despesas Diversas

Para arrecadação e fiscalização dos novos tribútos transferidos                                            250.000,00

Serviços de Comunicação

8-63-2- Material Permanente

Para inicio da construção da linha telefônica Sarutaiá- Bairro do Cágado.                               200.000,00

Serviços Urbanos- Água

8-63-2- Material Permanente- para início dos serviços da rede de abastecimento de agua. 1.800.000,00

Conservação de Rodovias

8-82-4- Despesas Diversas- para alargamento de estradas e construção de pontes                300.000,00

Soma             2.550.000,00

Em consequência ficam alteradas as correspondentes somas parciais e totais

Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 22 de Novembro de 1961

___________________________________

Prefeito Municipa

Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 22 de Novembro de 1961

_____________________________________

Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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