Cria novos impostos e altera a Lei n° 10, de 1961, que orça a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 1962
O Prefeito Municipal de Sarutaiá, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a lei seguinte
Art 1º Fica criado o Imposto Territorial Rural que incide sobre os imóveis situados na zona rural do município.
§ Unico- A arrecadação do tributoreger-se-á pela legislação estadual que a regulamentava
Art 2º Fica criado o imposto de transmissão de propriedade imobiliária"Inter-Vivos" que será devido de acordo com as especificações e segundo as taxas estabelecidas na legislação estadual que o regulamentava
Art 3º Para atender ao disposto na presente lei e, também a inclusão e majoração das quotas da União, ficam introduzidas no Orçamento do Município aprovado para 1962, conforme Lei n° 10- 1961 as seguintes alterações.
Na Receita Geral.
A- Receita Tributária
a- Imposto: Receita Efetiva:
0-11-1- Imposto Territorial
Acrescente-se:
Imposto territorial Rural
Da Sede 520.000,00
Inclua-se:
0-14-1- Imposto sobre Transmissão de Propriedades Imobiliária
Da Sede 425.000,00
b- Receitas Diversas
4-14-0- Receita Federal
Quóta do imposto de renda
Majóre-se: Em virtúde de elevação.
de 10 para 15%- majóre-se de 832.000,00
Inclua-se:
Quóta sobre o Imposto de Consumo 773.000.00
Soma: 2.550.000,00
Em consequência ficam alteradas as correspondentes somas parciais e totáis:
Na Defesa Geral
Inclua-se:
130- Prefeitura
8-13-4- Despesas Diversas
Para arrecadação e fiscalização dos novos tribútos transferidos 250.000,00
Serviços de Comunicação
8-63-2- Material Permanente
Para inicio da construção da linha telefônica Sarutaiá- Bairro do Cágado. 200.000,00
Serviços Urbanos- Água
8-63-2- Material Permanente- para início dos serviços da rede de abastecimento de agua. 1.800.000,00
Conservação de Rodovias
8-82-4- Despesas Diversas- para alargamento de estradas e construção de pontes 300.000,00
Soma 2.550.000,00
Em consequência ficam alteradas as correspondentes somas parciais e totais
Art 4ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Sarutaiá em 22 de Novembro de 1961
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Prefeito Municipa
Registrada e publicada na Secretaria da P.M. de Sarutaiá, em 22 de Novembro de 1961
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Secretario
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1203, 18 DE DEZEMBRO DE 2015 | “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Sarutaiá para o Exercício Financeiro de 2016 (Dois Mil e Dezesseis).” | 18/12/2015 |
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