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LEI ORDINÁRIA Nº 1164, 05 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): Cessões e Concessões
Alterada

Autoriza a concessão de uso do imóvel que especifica, de propriedade deste município, pelo prazo de 30 anos a policia Militar do Estado de São Paulo

JOÃO ANTONIO FULONI, Prefeito Municipal de Sarutaiá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art 1º Fica autorizado a concessão de uso à Policia Militar do Estado de São Paulo, a título gratuito, o imóvel de propriedade deste município.
Fica autorizado a Prefeitura Municipal alienar imóvel, mediante cessão de uso a título gratuito e pelo prazo de 30(trinta) anos, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à instalação de Unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único- Todas as despesas com a reforma e manutenção, serão exclusivamente por conta da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 1180, 19 DE DEZEMBRO DE 2014)

Art 2º O imóvel é de propriedade deste município, situado na Rua 7 de setembro, n° 939, sob matricula n° 001-01-01-0023-0939-01-00-0, onde atualmente já abriga a Policia Militar.
Parágrafo 1º- A concessão de uso será pelo prazo de 30 (Trinta anos) anos, a partir da publicação desta lei.

Art 3º As despesas e manutenção do prédio será de responsabilidade do Estado.

Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

_____________________________________
JOÃO ANTONIO FULONI
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento da Secretaria Municipal em igual data.

____________________________________
Mara Soares Goulart Alher
SECRETÁRIA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 99, 30 DE JANEIRO DE 2018 "Dispõe sobre a concessão de reposição inflacionaria incidente sobre os salários dos servidores, e dá outras providências". 30/01/2018
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